CFM dá competência aos CRMs para avaliar atendimentos médicos eletivos em cada estado

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou na quinta-feira (2) recomendações aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) para que avaliem a necessidade de suspensão, ou não de, de atendimentos (consultas, procedimentos e cirurgias) eletivos em suas jurisdições durante a pandemia de COVID-19.

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Para tanto o CFM, orienta que sejam levadas em consideração as determinações legais feitas pelas autoridades locais (governadores e prefeitos), as recomendações sanitárias vigentes, a capacidade da rede assistencial local (pública e privada) e os indicadores epidemiológicos. Após, a decisão de cada CRM deverá ser comunicada às autoridades competentes, aos médicos e à população.

A recomendação do CFM foi adotada em função da coexistência, no País, de múltiplas determinações legais e realidades no campo assistencial, neste momento crítico de pandemia de COVID-19. A expectativa é de que os CRMs possam analisar de modo específico e adequado os contextos locais de estados e municípios.

No dia 20 de março, o CFM já havia divulgado mensagem com orientações gerais para o atendimento médico no Brasil, diante do avanço da epidemia de COVIDd-19. O texto abordou, entre outros pontos, questões relacionadas aos hospitais (públicos e privados) e aos consultórios.

O documento reiterava ainda a importância da vacinação da influenza para toda a população, de forma prioritária os profissionais da saúde e grupos de risco, assim como da manutenção de medidas para prevenir contágio pela COVID-19, com especial foco em ações de higienização, proteção individual e restrição de contato.